Junta de Freguesia procede à limpeza do cemitério

Fruto das indicações vindas da DGS e da OMS que levaram ao encerramento dos cemitérios, a Junta de Freguesia de Cortegaça tomou a iniciativa de proceder à limpeza do cemitério da freguesia para o período pascal

A Junta de Freguesia de Cortegaça procedeu à limpeza do cemitério da freguesia, bem como à remoção de flores secas das campas e remoção de recipientes de velas vazios. Foram colocadas também coroas de flores nos portões do cemitério, assim como uma vela acesa nesta sexta-feira santa, para que todos nós possamos lembrar aqueles que já partiram.

A Junta de Freguesia de Cortegaça, na pessoa do seu Presidente, Sérgio Vicente, endereça a todos os cortegacenses votos de uma Santa Páscoa.

COVID-19 – Balanço da primeira semana em Estado de Calamidade

Após uma semana do decreto de Estado de Calamidade no município de Ovar, estes são os dados mais recentes relativamente ao concelho, assim como os dados relativos às freguesias.

O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça, Sérgio Vicente, deixa ainda a seguinte mensagem a todos os cortegacenses:

“Cortegacenses, no balanço da primeira semana da declaração de estado de calamidade, a nossa freguesia regista 5 casos, não interessa quem são, o que interessa é que as autoridades de saúde estão preparadas para os curar, independentemente do estado em que estão e por isso lutarão até à exaustão.
O que aprendemos neste balanço é que ninguém está imune e somos todos transmissores.
A cura começa em cada um de nós e para isso basta ficarmos em casa, o que a esmagadora maioria já faz. Aqui fica o nosso reconhecimento, a quem se revela como cortegacense e cidadão responsável, consciente e exemplo para o seu semelhante.
Façamos com que todos tenham orgulho em: Cortegaça.”

Plano de Contingência COVID-19 – Junta de Freguesia de Cortegaça

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19  – JUNTA DE FREGUESIA DE CORTEGAÇA

Na sequência da publicitação do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020 e em alinhamento com a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), considerando a necessidade de todos os empregadores públicos procederem à elaboração dos respetivos Planos de Contingência no prazo de 5 dias úteis, a JUNTA DE FREGUESIA DE CORTEGAÇA , no âmbito do apoio institucional aos demais serviços públicos, disponibiliza, a seguinte proposta de estrutura, que acompanha os requisitos enunciados na referida Orientação n.º 006/2020 da DGS.

 

  1. Enquadramento geral da questão

A presente orientação, descreve as principais etapas que a Junta de Freguesia deve considerar, para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-193, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.

O presente Plano foi preparado com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde e visa preparar a resposta para minimizar as condições de propagação do COVID-19 e definir a estrutura de coordenação da Junta de Freguesia.

O Plano de Contingência tem ainda os seguintes objetivos:

  • Reduzir o risco de contaminação nos locais de trabalho;
  • Assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços da Junta e Assembleia de Freguesia;
  • Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio em caso de pandemia;
  • Gerir a informação, interna e externa;

O Plano de Contingência é ativado consoante determinação do Presidente da Junta de Freguesia, em cooperação com o Conselho Municipal de Proteção Civil. A desativação do mesmo, é realizada com as demais entidades competentes na matéria.

A presente informação pode ser atualizada a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19.

  • Explicitação do que é o Coronavírus (Covid-19)

O Coronavírus é uma família de vírus, conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.

1.2 Principais sintomas

Com a presença do coronavírus, as pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas como febre, tosse, dor de cabeça, dor de garganta e dificuldade respiratória.

Crianças e idosos, por terem um sistema imunológico mais frágil, podem ser afetados de maneira mais severa, com bronquite e até mesmo pneumonia.

1.3 Tempo de incubação

O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

1.4 Forma e período de transmissibilidade do coronavírus

A transmissão pode acontecer por meio de gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo (como toque ou aperto de mão) e contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas. Relativamente á duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o coronavírus. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.

 

  1. Plano de contingência

2.1 Nível de resposta alerta

Ações que devem ser implementadas pela Junta de Freguesia:

  • Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;
  • Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados, quer em locais abertos ao público;
  • Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância;
  • Suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais;
  • Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns;
  • Reforço da higienização dos espaços internos (após limpeza regular, deverá também ser usado desinfetante), assim como os materiais mais manuseados;
  • Preparação de instalações adequadas para servirem de área de isolamento, de forma autónoma ou em coordenação com o Município;
  • Aquisição de gel desinfetante de mãos, máscaras e outros materiais convenientes para a prevenção e combate á contaminação;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória, como tapar o nariz e boca, quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo e deitar sempre o lenço de papel no lixo);
  • Divulgação de medidas preventivas, como higienização de mãos e etiqueta respiratória;

2.2 Nível de resposta perigo iminente

Identificação dos efeitos que a infeção do trabalhador pode causar no serviço:

A entidade empregadora deve contar com a possibilidade dos trabalhadores ou parte deles, não se apresentem ao trabalho por motivos de doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.

Da mesma forma, é importante analisar:

  • As atividades desenvolvidas pela instituição que não podem ser suspensas e aquelas que se podem reduzir ou encerrar;
  • Os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários manter em funcionamento, tanto para a instituição, como para satisfazer as necessidades básicas dos clientes;
  • Equacionar a possibilidade de afetar trabalhadores adicionais (trabalhadores com outras funções, reformados) para desempenharem tarefas essenciais da instituição e, se possível, formá-los;
  • Os trabalhadores que, pelas suas funções, poderão ter um maior risco de infeção (ex. trabalhadores que realizem atendimento ao público);
  • Nas instituições onde as suas atividades podem recorrer a formas alternativas, como o recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo, teleconferências e o acesso remoto dos clientes, deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação.

Na preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19 em trabalhador(es) deve-se ter em conta:

  • Área na Junta de Freguesia para isolamento: Sala de apoio ao polivalente; Estabelecer procedimentos específicos:
  • Procedimentos específicos a tomar:
  • Diálogo por via telefónica ou com distância de segurança;
  • A pessoa infetada e quem acompanhará, deve imediatamente lavar, desinfetar as mãos colocar máscara bem posicionada;
  • Contactar o SNS 24 (avaliação do SNS 24 – no caso suspeito);
  • Entrar pela porta da sala polivalente da Junta de Freguesia, localizada na parte de trás do edifício, verificar a não existência de pessoas no percurso e deslocar-se até á sala de isolamento – Sala de apoio ao polivalente;
  • Aguardar o INEM para o paciente ser encaminhado para o hospital de referência;
  • Identificar á Autoridade da saúde local os contactos próximos do paciente em questão;
  • Proceder á limpeza e desinfestação da área de isolamento;
  • Definir responsabilidades;
  • Identificar os profissionais de saúde e seus contactos;
  • Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos;
  • Informar e formar os trabalhadores;
  • Diligências a efetuar na presença de um trabalhador suspeito de infeção por Covid-19 no Serviço;

 

  1. Procedimentos num caso suspeito

Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informa o Presidente da Junta de Freguesia (preferencialmente por via telefónica) e dirige-se para a área de isolamento, definida no Plano de Contingência.

Nas situações necessárias (por ex. dificuldade de locomoção do trabalhador) o a Junta de Freguesia assegura que seja prestada, a assistência adequada ao trabalhador até à área de isolamento. Sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente.

Quem acompanha/presta assistência ao trabalhador com sintomas, deve colocar, momentos antes, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.

Contactar o SNS 24 – Após avaliação, o SNS 24 informa o trabalhador que: 

  1. Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica do trabalhador;
  2. Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a linha de apoio ao médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:
  3. Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do trabalhador.
  4. Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.

 

  1. Procedimentos num caso suspeito validado

Qualquer eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos da Freguesia, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar, preferencialmente por via telefónica, a Junta de Freguesia, através do número 256 752 870 ou 918 760 365.

Na situação de caso confirmado:

O eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia deve:

Dirigir-se para a área de isolamento com máscara cirúrgica (assim como também deve colocar, quem acompanha o paciente) e contactar imediatamente o SNS 24 (808 24 24 24). A máscara deve estar bem posicionada no rosto, permitindo a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Permanecer na área de isolamento até à chegada do INEM, ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;

O acesso dos outros trabalhadores à área de isolamento fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência);

Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida – máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra.

A Junta de Freguesia deve:

Tomar as medidas adequadas previstas no Plano e determinar a limpeza e desinfeção da área de isolamento e principalmente no local de trabalho do doente, bem como a determinação do armazenamento dos resíduos do doente, que devem ser segregados num saco plástico espesso e de seguida, enviados para o operador licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

Colaborar na identificação dos contactos próximos do doente e informar os restantes trabalhadores da existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.

 

  1. Procedimento de vigilância de contactos próximos

Considera-se um contacto próximo, um trabalhador que não apresente sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância.

O contacto próximo pode ser de:

  1. Alto risco de exposição”, definido como:
  • Trabalhador ou eleito do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do aso;
  • Trabalhador ou eleito, que esteve face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
  • Trabalhador ou eleito, que partilhou com o caso confirmado objetos/utensílios, toalhas ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias

2. “Baixo risco de exposição” (casual), definido como:

  • Trabalhador ou eleito, que teve contacto esporádico com o caso confirmado (por ex. ter estado em circulação quando houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
  • Trabalhador ou eleito, que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção.

Em caso de início de sintomatologia, para efeitos de gestão dos contactos, a Autoridade de Saúde Local, em cooperação com a Junta de Freguesia e o médico do trabalho, devem:

  • Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
  • Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).

A vigilância de contactos próximos deve ser a seguidamente apresentada:

Nos casos de “alto risco de exposição”:

  • Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
  • Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
  • Restringir o contacto social ao indispensável;
  • Evitar viajar;
  • Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.

Nos casos de “baixo risco de exposição”:

  • Auto monitorização diária (feita pelo próprio trabalhador) dos sintomas da COVID-19, incluindo febre (medir temperatura duas vezes por dia e registar sempre o valor e a hora), tosse ou dificuldade em respirar;
  • Acompanhamento da situação pelo médico.

 

  1. Plano de comunicação

A Junta de Freguesia preparará um plano de comunicação com a identificação dos alvos da comunicação e conteúdo da informação:

  1. Os que exercem funções na Junta de Freguesia:
  • Informação sobre a situação;
  • Procedimentos especiais a observarem para limitar contágio e propagação;
  • Prestadores de serviços externos;
  • Fornecedores de equipamentos;
  • Comunicação social;
  • Entidades externas;

6.1 Responsabilidades no âmbito do plano

Para além das responsabilidades já referidas, compete:

  • Aos eleitos da Freguesia, informar sobre as tarefas e ações essenciais e aquelas que podem ser asseguradas por trabalho à distância, bem como acompanhar a reposição da normalidade;
  • Aos trabalhadores e demais colaboradores que prestem atividade nos serviços da Junta de Freguesia e nas demais instalações e equipamentos da Freguesia, informar a Junta de Freguesia, sobre deslocações/viagens que venham a realizar, ou tenham efetivado, no país ou no estrangeiro, bem como eventuais contactos com pessoas portadoras de COVID-19, devendo fazê-lo através do telefone 256 752 870 ou 918 760 365.

 

Cortegaça, 06 de março de 2020
Junta de Freguesia de Cortegaça

Comunicado Junta de Freguesia – Festa em Honra de S. José

Junta de Freguesia de Cortegaça
Comunicado
Coronavírus

Na sequência da publicitação do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020 e em alinhamento com a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde, considerando a necessidade de todos os empregadores públicos procederem à elaboração dos respetivos Planos de Contingência no prazo de 5 dias úteis, a Junta de Freguesia de Cortegaça, no âmbito do apoio institucional aos demais serviços públicos:

Vem informar, na sequência das recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Direção-Geral de Saúde, no enquadramento da informação do Plano de Contingência que prevê na sua alínea b) do ponto 3 – “Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizadas quer em locais fechados, quer em locais abertos ao público”, a população que em virtude dos recentes acontecimentos e em defesa da saúde pública e proteção de cada indivíduo, excecionalmente, não se realizará como habitualmente no próximo dia 19 de março, as tradicionais Festas em Honra de S. José, Festa do Dia do Pai.

Assinalando-se o dia apenas com a abertura da Capela de S. José, para quem entender praticar a sua devoção.

Cortegaça, 06 de março de 2020.

O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça,
Sérgio Vicente.

 

Para mais informações relativamente ao recente Coronavírus, pode consultar as Indicações da Direção-Geral da Saúde ou o Plano de Contingência.

Junta de Freguesia assina protocolo com a Federação Portuguesa de Voleibol

Foi concretizada a assinatura do protocolo de cooperação entre a Junta de Freguesia de Cortegaça e a Federação Portuguesa de Voleibol, que visa a criação de um centro de voleibol de praia, o Cortegaça Beach Volley Center

O protocolo celebrado por ambas as partes, foi assinado por Sérgio Vicente, Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça e por Vicente Araújo, Vice-Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol e contou com o restante Executivo da Junta de Freguesia e da Presidente da Assembleia de Freguesia, Luciana de Sousa.

O recinto desportivo estará localizado na Zona Lúdico-Desportiva de Cortegaça, nas instalações do Pavilhão Gimnodesportivo de Cortegaça, estando já neste momento, adaptado e equipado para a prática do voleibol de praia.
O principal objetivo a atingir com a criação deste protocolo é apostar na formação dos atletas neste desporto e funcionar como um elemento chave, propulsor de uma nova dinâmica para esta vertente da modalidade.
O centro de voleibol de praia contará com 7 campos disponíveis para treino, sendo que três deles estarão completamente cobertos, possibilitando assim os treinos, independentemente das condições atmosféricas no momento.

Para o Presidente da Junta de Freguesia, trata-se de um momento especial, por significar “a promoção do desporto, da freguesia e do município, tanto a nível social como cultural.” Será desta forma, “um projeto com futuro e que ficará muito bem enquadrado em Cortegaça, pela sua forte componente ambiental e pela proximidade ao mar e à floresta, sendo elas riquezas naturais das quais os atletas poderão desfrutar.”
Sérgio Vicente remata, salientando a “oportunidade que a freguesia dá aos praticantes de voleibol de praia, pois é uma modalidade que não está ao alcance de todos, uma vez que ainda não existia um sítio específico para desenvolver a atividade.”

Cortegaça será mais uma vez um ponto de referência no desporto nacional, desta feita com a aposta no voleibol de praia e num local que certamente contará com grande jogos e torneios que honram a modalidade.

Ao momento, a infraestrutura está a funcionar para o treino dos atletas e será brevemente inaugurada oficialmente com a presença das entidades competentes.
Para mais informações poderá também consultar a plataforma da Federação Portuguesa de Voleibol.

Escolas de Cortegaça “cantam os reis” na Junta de Freguesia

Alunos cortegacenses formaram as suas troupes e marcaram presença na Junta de Freguesia de Cortegaça

Na semana em que se festejou o Dia de Reis, os alunos do Jardim de Infância de Gavinho e da Escola EB1 de Gavinho deslocaram-se até às instalações da Junta de Freguesia de Cortegaça e “cantaram os reis”, com um espírito festivo e característico da época em questão, presenteando os membros do executivo e todos os presentes que se encontravam nas instalações naquele momento.

A Junta de Freguesia agradece todo o carinho e musicalidade apresentados pelas jovens troupes, esperando que seja o primeiro de muitos “cantares de reis”.

Início da Reabilitação do SAAL

Foi lançada a primeira pedra da obra da Requalificação do SAAL, numa tarde onde as palavras história e justiça foram as mais marcantes

A obra que contemplará a requalificação do Bairro do SAAL teve o seu pontapé de saída oficial e tem uma duração prevista de 366 dias. O histórico Bairro do SAAL alberga várias famílias vareiras, oriundas da Praia de Cortegaça e encontra-se em condições pouco dignas para a habitação. As reivindicações dos órgãos locais já têm dezenas de anos, mas só agora conseguiram avançar, num esforço contínuo entre a Câmara Municipal de Ovar e a Junta de Freguesia de Cortegaça.

Em traços gerais, a empreitada manterá o edificado mas as obras trarão um maior nível de segurança, limpeza e conforto, com melhores isolamentos e caixilharias indicadas para a obra em curso. Neste sentido, todos os serviços básicos, como a rede de águas, esgotos, eletricidade ou gás serão restabelecidos.

A satisfação e o orgulho estiveram estampados nas intervenções dos representantes dos órgãos locais do concelho.
Para Sérgio Vicente, “é uma obra muito esperada, mas que finalmente vai arrancar.” Reforçou que “é uma sensação de dever cumprido contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, mas que também é inegável que se trata de uma forma de dignificar o espaço e a Praia de Cortegaça, tornando-se um postal de referência na freguesia.”

Segundo Salvador Malheiro, “é um momento em que se faz história e muita justiça com as gentes da Praia de Cortegaça”, mostrando-se declaradamente feliz pelo arranque da obra e esperançoso que na próxima época natalícia, os habitantes do Bairro do SAAL já possam desfrutar das suas novas habitações.

Foi ainda transcrito e assinado pelos presentes, um auto de notícia, enterrado à posteriori juntamente com a primeira pedra, naquele que se tratou, sem dúvida, de um dia de festa para a comunidade vareira.

Se pretender visualizar a maquete digital do futuro Bairro do SAAL, clique aqui.

Presidentes de Junta e Assembleia de Freguesia desejam as Boas Festas aos cortegacenses

Sérgio Vicente e Luciana de Sousa associam-se ao Grupo de Danças e Cantares de Cortegaça nos tradicionais cânticos de boas festas

Num reconhecimento aos costumes e às tradições cortegacenses, o Presidente da Junta e a Presidente de Assembleia, participaram no dia de ontem numa das rondas de cantares das boas festas, organizadas pelo Grupo de Danças e Cantares de Cortegaça.

Em semelhança para com o ano de 2018, ambos os Presidentes tomaram a iniciativa de participar naquela que é uma das tradições mais antigas da freguesia, de forma a demonstrar o contínuo espírito em comunidade, que não deve ser vivido apenas na altura natalícia, mas sim durante todo o ano.
A iniciativa é demonstrativa do reconhecimento para com a coletividade em si, fomentando também o tecido associativo em Cortegaça, uma aposta frequente e prioritário ao longo dos últimos anos.

“Um 2020 recheado de danças e cantares de alegria! São os desejos para todos os cortegacenses, de Sérgio Vicente e Luciana de Sousa, Presidentes de Junta e Assembleia de Freguesia de Cortegaça.”

Junta e Assembleia de Freguesia visitam “Cortegaça, Vila Cintilante”

A Junta de Freguesia de Cortegaça organizou um roteiro de visita a todos os locais que participaram na edição 2019 de “Cortegaça, Vila Cintilante”

Durante os dias 10 e 11 de dezembro, a Junta de Freguesia em parceria com a Assembleia de Freguesia de Cortegaça visitaram todos os locais que mostraram adesão ao projeto “Cortegaça, Vila Cintilante”, naquela que é a segunda edição da iniciativa.
Comparativamente à primeira edição, o número de associações e grupos de moradores envolvidos aumentou, mostrando assim o maior impacto que o projeto vai alcançando junto dos cortegacenses.

O dia 10 foi dedicado aos mais novos, onde foram realizadas as visitas às produções artísticas dos alunos da Escola do Gavinho, do Jardim de Infância do Gavinho, da CRECOR e do Jardim Infantil de Cortegaça, que embelezaram as áreas envolventes aos seus estabelecimentos de ensino.

Durante o dia 11, as atenções estiveram viradas para os grupos de moradores e associações/coletividades.
Os vários grupos de moradores que aderiram ao projeto, colocaram o seu espírito natalício no Largo de Barriscos, no Largo da Graça, no Souto, no Largo do Campo, nas Praças e na Praia de Cortegaça (Jardim Gago Coutinho, Avenida da Praia, Capela da Nossa Senhora da Nazaré).
Quanto às associações que se envolveram na “Cortegaça, Vila Cintilante”, poderemos visualizar as decorações no Centro da Freguesia (ARPIC e os Faca & Garfo), na Alameda Padre Manuel Dias da Silva (Escuteiros), no Apeadeiro (Os Locomotivas) e na Rotunda do Barco (Grupo de Danças e Cantares de Cortegaça).
O Futebol Clube de Cortegaça/Futpark também aderiu à iniciativa, no entanto ainda se encontra em decurso o concurso “Presépios Cintilantes”. Participem!

Na ótica da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia de Cortegaça, “é importante realçar a adesão e envolvimento de todos os participantes, agradecendo também a todos os cortegacenses que se deixaram inspirar pelo espírito natalício e com sentido cívico, tornaram Cortegaça uma Vila ainda mais Cintilante.”