PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19 – JUNTA DE FREGUESIA DE CORTEGAÇA
Na sequência da publicitação do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020 e em alinhamento com a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), considerando a necessidade de todos os empregadores públicos procederem à elaboração dos respetivos Planos de Contingência no prazo de 5 dias úteis, a JUNTA DE FREGUESIA DE CORTEGAÇA , no âmbito do apoio institucional aos demais serviços públicos, disponibiliza, a seguinte proposta de estrutura, que acompanha os requisitos enunciados na referida Orientação n.º 006/2020 da DGS.
- Enquadramento geral da questão
A presente orientação, descreve as principais etapas que a Junta de Freguesia deve considerar, para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-193, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.
O presente Plano foi preparado com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde e visa preparar a resposta para minimizar as condições de propagação do COVID-19 e definir a estrutura de coordenação da Junta de Freguesia.
O Plano de Contingência tem ainda os seguintes objetivos:
- Reduzir o risco de contaminação nos locais de trabalho;
- Assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços da Junta e Assembleia de Freguesia;
- Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio em caso de pandemia;
- Gerir a informação, interna e externa;
O Plano de Contingência é ativado consoante determinação do Presidente da Junta de Freguesia, em cooperação com o Conselho Municipal de Proteção Civil. A desativação do mesmo, é realizada com as demais entidades competentes na matéria.
A presente informação pode ser atualizada a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19.
- Explicitação do que é o Coronavírus (Covid-19)
O Coronavírus é uma família de vírus, conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.
1.2 Principais sintomas
Com a presença do coronavírus, as pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas como febre, tosse, dor de cabeça, dor de garganta e dificuldade respiratória.
Crianças e idosos, por terem um sistema imunológico mais frágil, podem ser afetados de maneira mais severa, com bronquite e até mesmo pneumonia.
1.3 Tempo de incubação
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
1.4 Forma e período de transmissibilidade do coronavírus
A transmissão pode acontecer por meio de gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo (como toque ou aperto de mão) e contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas. Relativamente á duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o coronavírus. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.
- Plano de contingência
2.1 Nível de resposta alerta
Ações que devem ser implementadas pela Junta de Freguesia:
- Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;
- Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados, quer em locais abertos ao público;
- Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância;
- Suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais;
- Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns;
- Reforço da higienização dos espaços internos (após limpeza regular, deverá também ser usado desinfetante), assim como os materiais mais manuseados;
- Preparação de instalações adequadas para servirem de área de isolamento, de forma autónoma ou em coordenação com o Município;
- Aquisição de gel desinfetante de mãos, máscaras e outros materiais convenientes para a prevenção e combate á contaminação;
- Adotar medidas de etiqueta respiratória, como tapar o nariz e boca, quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo e deitar sempre o lenço de papel no lixo);
- Divulgação de medidas preventivas, como higienização de mãos e etiqueta respiratória;
2.2 Nível de resposta perigo iminente
Identificação dos efeitos que a infeção do trabalhador pode causar no serviço:
A entidade empregadora deve contar com a possibilidade dos trabalhadores ou parte deles, não se apresentem ao trabalho por motivos de doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.
Da mesma forma, é importante analisar:
- As atividades desenvolvidas pela instituição que não podem ser suspensas e aquelas que se podem reduzir ou encerrar;
- Os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários manter em funcionamento, tanto para a instituição, como para satisfazer as necessidades básicas dos clientes;
- Equacionar a possibilidade de afetar trabalhadores adicionais (trabalhadores com outras funções, reformados) para desempenharem tarefas essenciais da instituição e, se possível, formá-los;
- Os trabalhadores que, pelas suas funções, poderão ter um maior risco de infeção (ex. trabalhadores que realizem atendimento ao público);
- Nas instituições onde as suas atividades podem recorrer a formas alternativas, como o recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo, teleconferências e o acesso remoto dos clientes, deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação.
Na preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19 em trabalhador(es) deve-se ter em conta:
- Área na Junta de Freguesia para isolamento: Sala de apoio ao polivalente; Estabelecer procedimentos específicos:
- Procedimentos específicos a tomar:
- Diálogo por via telefónica ou com distância de segurança;
- A pessoa infetada e quem acompanhará, deve imediatamente lavar, desinfetar as mãos colocar máscara bem posicionada;
- Contactar o SNS 24 (avaliação do SNS 24 – no caso suspeito);
- Entrar pela porta da sala polivalente da Junta de Freguesia, localizada na parte de trás do edifício, verificar a não existência de pessoas no percurso e deslocar-se até á sala de isolamento – Sala de apoio ao polivalente;
- Aguardar o INEM para o paciente ser encaminhado para o hospital de referência;
- Identificar á Autoridade da saúde local os contactos próximos do paciente em questão;
- Proceder á limpeza e desinfestação da área de isolamento;
- Definir responsabilidades;
- Identificar os profissionais de saúde e seus contactos;
- Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos;
- Informar e formar os trabalhadores;
- Diligências a efetuar na presença de um trabalhador suspeito de infeção por Covid-19 no Serviço;
- Procedimentos num caso suspeito
Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informa o Presidente da Junta de Freguesia (preferencialmente por via telefónica) e dirige-se para a área de isolamento, definida no Plano de Contingência.
Nas situações necessárias (por ex. dificuldade de locomoção do trabalhador) o a Junta de Freguesia assegura que seja prestada, a assistência adequada ao trabalhador até à área de isolamento. Sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente.
Quem acompanha/presta assistência ao trabalhador com sintomas, deve colocar, momentos antes, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.
Contactar o SNS 24 – Após avaliação, o SNS 24 informa o trabalhador que:
- Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica do trabalhador;
- Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a linha de apoio ao médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:
- Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do trabalhador.
- Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
- Procedimentos num caso suspeito validado
Qualquer eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos da Freguesia, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar, preferencialmente por via telefónica, a Junta de Freguesia, através do número 256 752 870 ou 918 760 365.
Na situação de caso confirmado:
O eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia deve:
Dirigir-se para a área de isolamento com máscara cirúrgica (assim como também deve colocar, quem acompanha o paciente) e contactar imediatamente o SNS 24 (808 24 24 24). A máscara deve estar bem posicionada no rosto, permitindo a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Permanecer na área de isolamento até à chegada do INEM, ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;
O acesso dos outros trabalhadores à área de isolamento fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência);
Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida – máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra.
A Junta de Freguesia deve:
Tomar as medidas adequadas previstas no Plano e determinar a limpeza e desinfeção da área de isolamento e principalmente no local de trabalho do doente, bem como a determinação do armazenamento dos resíduos do doente, que devem ser segregados num saco plástico espesso e de seguida, enviados para o operador licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
Colaborar na identificação dos contactos próximos do doente e informar os restantes trabalhadores da existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.
- Procedimento de vigilância de contactos próximos
Considera-se um contacto próximo, um trabalhador que não apresente sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo pode ser de:
- Alto risco de exposição”, definido como:
- Trabalhador ou eleito do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do aso;
- Trabalhador ou eleito, que esteve face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
- Trabalhador ou eleito, que partilhou com o caso confirmado objetos/utensílios, toalhas ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias
2. “Baixo risco de exposição” (casual), definido como:
- Trabalhador ou eleito, que teve contacto esporádico com o caso confirmado (por ex. ter estado em circulação quando houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
- Trabalhador ou eleito, que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção.
Em caso de início de sintomatologia, para efeitos de gestão dos contactos, a Autoridade de Saúde Local, em cooperação com a Junta de Freguesia e o médico do trabalho, devem:
- Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
- Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
A vigilância de contactos próximos deve ser a seguidamente apresentada:
Nos casos de “alto risco de exposição”:
- Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
- Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
- Restringir o contacto social ao indispensável;
- Evitar viajar;
- Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.
Nos casos de “baixo risco de exposição”:
- Auto monitorização diária (feita pelo próprio trabalhador) dos sintomas da COVID-19, incluindo febre (medir temperatura duas vezes por dia e registar sempre o valor e a hora), tosse ou dificuldade em respirar;
- Acompanhamento da situação pelo médico.
- Plano de comunicação
A Junta de Freguesia preparará um plano de comunicação com a identificação dos alvos da comunicação e conteúdo da informação:
- Os que exercem funções na Junta de Freguesia:
- Informação sobre a situação;
- Procedimentos especiais a observarem para limitar contágio e propagação;
- Prestadores de serviços externos;
- Fornecedores de equipamentos;
- Comunicação social;
- Entidades externas;
6.1 Responsabilidades no âmbito do plano
Para além das responsabilidades já referidas, compete:
- Aos eleitos da Freguesia, informar sobre as tarefas e ações essenciais e aquelas que podem ser asseguradas por trabalho à distância, bem como acompanhar a reposição da normalidade;
- Aos trabalhadores e demais colaboradores que prestem atividade nos serviços da Junta de Freguesia e nas demais instalações e equipamentos da Freguesia, informar a Junta de Freguesia, sobre deslocações/viagens que venham a realizar, ou tenham efetivado, no país ou no estrangeiro, bem como eventuais contactos com pessoas portadoras de COVID-19, devendo fazê-lo através do telefone 256 752 870 ou 918 760 365.
Cortegaça, 06 de março de 2020
Junta de Freguesia de Cortegaça