XXXV Aniversário da Elevação de Cortegaça a Vila celebrado de forma digital

A 25 de setembro de 2020, será celebrado o 35º aniversário da elevação de Cortegaça à categoria de Vila.
35 anos depois, será comemorado de forma diferente, mas com a mesma intensidade nos sentimentos!

Dessa forma, o dia 25 de setembro será celebrado num formato adaptado às novas realidades, neste caso, através das plataformas digitais.

Programa:

  • 08h00 | Hastear das bandeiras pelas autoridades civis, na Sede da Junta de Freguesia de Cortegaça
  • 08h30 | Mensagem digital da Srª. Presidente da Assembleia de Freguesia de Cortegaça, Luciana de Sousa
  • 09h00 | Mensagem digital do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça, Sérgio Vicente
  • 09h30 | Mensagem digital do Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Ovar, Pedro Braga da Cruz
  • 10h00 | Mensagem digital do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro.

As mensagens digitais serão difundidas através dos canais digitais da Junta de Freguesia de Cortegaça, no caso concreto, o website oficial e o respetivo canal de Youtube.

A todos os Cortegacenses, a Junta de Freguesia direciona votos de um excelente dia, com a consciência de que neste momento o mais importante são as próprias ações em prol de um bem comum, a segurança de todos.
Votos de um bom 25 de setembro! Viva Cortegaça!

Festival Literário de Ovar tem passagem por Cortegaça

A 6ª edição do Festival Literário de Ovar terá formato descentralizado e terá várias ações no Centro Cívico de Cortegaça

A realização do Festival Literário de 2020 irá desenrolar-se por vários locais do município de Ovar, entre os dias 09 e 13 de setembro.
No dia 12 de setembro, contará com vários painéis no Auditório do Centro Cívico de Cortegaça.

Eis o programa:

  • 16h00 | Apresentação da biografia “Sophia”, de Isabel Nery, com a moderação de Carlos Nuno Granja.
  • 17h30 | Apresentação do livro “Ao Rubro”, de Luís Filipe Sarmento.

A entrada nos painéis é gratuita e é solicitado a todos os participantes que cumpram todas as normas de proteção da Direção-Geral de Saúde.

Cortegaça, palco das finais do Campeonato Nacional de Voleibol de Praia

Foram duas, as etapas do Campeonato Lidl que decorreram no Centro de Alto Rendimento de Voleibol de Praia de Cortegaça

Após a conclusão do Centro de Alto Rendimento de Voleibol de Praia, Cortegaça começa a ser palco garantido nas principais etapas dos circuitos nacionais de voleibol de praia.
Desta feita, o Centro de Alto Rendimento recebeu a 1ª e 5ª etapa do Campeonato Lidl, com especial foco nesta última, fundamentalmente, por ter sido a etapa onde decorreram as finais do campeonato masculino e feminino.

De Cortegaça para o país, saíram os atuais campeões nacionais: Juliana Antunes e Raquel Lacerda em feminino e a dupla Ivo Casas e Tiago Violas no masculino.

O Campeonato Nacional de Gira-Praia 2020 também teve passagem por Cortegaça, nas categorias de Sub-14, Sub-16 e Sub-18, entre os dias 18 e 23 de agosto, no Centro de Alto Rendimento de Voleibol de Praia.

O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça, Sérgio Vicente, que marcou presença em vários momentos das diferentes etapas, considera “que se trata de um espaço que irá potenciar o voleibol de praia nacional, assim como todos os atletas que o praticam”. Sobre a sua localização, Sérgio Vicente acredita que “a envolvência com o meio ambiente torna o espaço muito mais agradável e único no país.”

Relembramos que o Centro de Alto Rendimento possui instalações para a prática de voleibol ao ar livre no seu formato habitual, assim como em pavilhão, para momentos em que as condições climatéricas assim o exijam. No total, existem 6 campos de voleibol de praia, espaço de ginásio, balneários, entre outros equipamentos ao dispor dos atletas.

Torna-se importante realçar que todas as provas decorreram em cumprimento com as normas de saúde e de prevenção do Covid-19 estabelecidas pela Direção-Geral de Saúde e que todas as partidas decorreram sem presença de público, apenas com a habitual transmissão televisiva.

Todas as etapas foram organizadas pela Federação Portuguesa de Voleibol em parceria com a Junta de Freguesia de Cortegaça, onde ao longo das diferentes etapas e competições estiveram presentes em Cortegaça cerca de 500 envolvidos, entre atletas, treinadores, staff, organização e comunicação social.
A Junta de Freguesia agradece também o apoio da Câmara Municipal de Ovar, Safina, Forninho de Cortegaça e Farmácia Central de Cortegaça.

Praia de Cortegaça irá manter três distinções na época balnear

A Praia de Cortegaça contará com as habituais três distinções para a época balnear de 2020. Bandeira Azul, “Praia Qualidade de Ouro” e “Praia Acessível – Praia Para Todos” são os galardões. 

A Praia de Cortegaça, um destino turístico muito procurado principalmente nas estações de verão, atraí anualmente milhares de visitantes. Neste sentido, proporcionar aos seus visitantes excelentes condições é uma prioridade e os galardões atribuídos à Vila do Surf são um motivo para não hesitar a visita.
A época balnear terá início a 20 de junho de 2020 e termina a 20 de setembro de 2020.

Para o presente ano de 2020, a Praia de Cortegaça contará com a Bandeira Azul (atribuída pela Fundação para a Educação Ambiental), a Bandeira “Praia Acessível – Praia Para Todos” (atribuída pelo Turismo de Portugal) e ainda a Bandeira “Praia Qualidade de Ouro” (atribuída pela Quercus). Estas três distinções surgem no cumprimento de vários requisitos atribuídos pelas diferentes instituições, tais como Informação e Educação Ambiental, Qualidade da Água Balnear, Gestão Ambiental, Segurança e Serviços, Responsabilidade Social e Envolvimento Comunitário.

De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, a Praia de Cortegaça terá uma capacidade potencial de ocupação de 800 utentes, sendo que pode atingir um máximo de 1000 utentes, considerando a variação da maré.

A Junta de Freguesia de Cortegaça apela a todos os visitantes que tomem as devidas precauções e se orientem sempre por todas as normas e diretrizes lançadas pela Direção-Geral de Saúde. Relembramos que pode consultar as restrições em vigor durante a época balnear 2020, resultantes da situação pandémica ligada ao Covid-19.

Para consultar mais informações sobre a Praia de Cortegaça, clique aqui. 

Abertura do Espaço Internet assinala o Dia Mundial da Criança

Foi inaugurado hoje o Espaço Internet, situado nas instalações do Centro Cívico de Cortegaça, num dia que é especial para os mais jovens

Com vista ao melhor aproveitamento do espaço para usufruto dos cidadãos, a Junta de Freguesia de Cortegaça instalou no Centro Cívico, o “Espaço Internet”, que poderá ser utilizado não só pelas faixas etárias mais jovens, como por todos os cortegacenses em geral.

O Espaço Internet tem como objetivo fornecer aos cortegacenses a oportunidade de usufruir gratuitamente de um serviço de internet, para fins escolares, académicos, profissionais ou de lazer.

O horário de funcionamento do Espaço Internet será entre as 09h30 e as 12h00 e as 14h30 e as 18h00, de segunda a sexta feira.

A Junta de Freguesia de Cortegaça aproveita o momento para desejar um Feliz Dia da Criança e por esse motivo convidou o “Prof. Totó” para realizar a abertura do Espaço Internet e dedicar um momento musical a todas as crianças.

Dia da Criança - Professor Tótó apresenta o Espaço Internet

Informação à População | Cancelamento dos eventos de verão

Junta de Freguesia de Cortegaça
– Informação à População —

CANCELAMENTO DOS EVENTOS DE VERÃO 2020

Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal e em virtude da resolução do Conselho de Ministros e da promulgação do diploma aprovado no Parlamento, pelo Ex.ᵐᵒ Sr. Presidente da Républica, estabeleceu-se a proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga, em Portugal, até ao dia 30 do mês de setembro.

Na nota do Conselho de Ministros pode ler-se o seguinte:

“Impõe-se a proibição de realização de festivais de música e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de carácter excecional dirigido aos festivais e espetáculos de natureza análoga que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia.”

Na sequência desta decisão e em defesa da saúde pública e da proteção de cada indivíduo, a Junta de Freguesia de Cortegaça informa que, está cancelada a realização dos habituais eventos de verão, sendo eles, a Festa das Coletividades, o festival de verão “Cortegaça em Festa” e a tradicional Festa do Mar em Honra da Nossa Senhora da Nazaré.

Neste último caso, de acordo com o comunicado enviado a esta Junta pela Comissão de Festas e que após ponderação interna e diálogo estreito com o Reverendíssimo Padre Manuel, decidiu consensualmente que, no ano de 2020, não irá promover a organização das grandiosas festas em Honra de Nossa Senhora da Nazaré.

Dado o simbolismo e a antiguidade das Festas em Honra de Nossa Senhora da Nazaré, a Junta de Freguesia de Cortegaça procurará assinalar a data com um momento singelo, mas merecedor das grandiosidades das Festas do Mar.

Cortegaça 27 de maio de 2020

Orçamento Participativo 2020 | Resultados Finais

A Câmara Municipal de Ovar divulgou os resultados finais do Orçamento Participativo para o presente ano

“Após a divulgação dos resultados provisórios e da subsequente realização de audiência prévia aos interessados, ao abrigo dos artigos 121º e 122º do CPA, na qual foram integralmente esclarecidas todas as dúvidas colocadas pelos requerentes interessados, a Câmara Municipal de Ovar vem, pelo presente meio, divulgar os resultados definitivos da edição 2019/2020 do Orçamento Participativo.

Apuramento eleitoral:
1) Propostas em votação: 14
2) Total de Participantes (5+6): 3538
3) Votantes válidos online: 146
4) Votantes válidos em papel: 2383
5) Formulários de voto anulados (utilizador duplicado, votos em branco, com número de cruzes inferior ou superior a 3, não validados pelo sistema, não recenseados no Município, não preencheram autorização para tratamento de dados, voto duplicado): 1009
6) Total de votantes validados (3+4): 2529
7) Total de votos válidos: 7587

Resultados definitivos (ordenados por classificação):
1) Construção de Balneários para o Centro de formação da ADO Futebol: 1030 votos
2) Bancada para Centro de Formação ADO Futebol: 1012 votos
3) Aquisição de um (Mini)Bus ao Serviço da Associação dos Bombeiros de Esmoriz: 975 votos
4) Move-Esmoriz – Mobilidade para aprender: 973 votos
5) Desfibrilhadores para todos os Clubes e Espaços Desportivos: 846 votos
6) Aquisição de uma carrinha de 9 lugares para transporte de idosos e pessoas carenciadas: 530 votos
7) À (RE)Descoberta da Camarinha: 412 votos
8) Instalação de Bancada: 382 votos
9) Aquisição de duas carrinhas de transporte: 379 votos
10) Circuitos de Manutenção e Geriátricos: 269 votos
11) Centro Municipal de Telecomunicações: 254 votos
12) Parque Municipal do Furadouro: 219 votos
13) S. Vicente sobre rodas: 173 votos
14) Aquisição de um Miniautocarro para as colectividades vicentinas: 133 votos
Total: 7587 votos

Propostas vencedoras:
1) Construção de Balneários para o Centro de formação da ADO Futebol: 1030 votos
2) Bancada para Centro de Formação ADO Futebol: 1012 votos”.

A Junta de Freguesia de Cortegaça agradece a participação de todos os cortegacenses que votaram e que se envolveram em mais uma iniciativa do Orçamento Participativo.

Junta de Freguesia procede à limpeza do cemitério

Fruto das indicações vindas da DGS e da OMS que levaram ao encerramento dos cemitérios, a Junta de Freguesia de Cortegaça tomou a iniciativa de proceder à limpeza do cemitério da freguesia para o período pascal

A Junta de Freguesia de Cortegaça procedeu à limpeza do cemitério da freguesia, bem como à remoção de flores secas das campas e remoção de recipientes de velas vazios. Foram colocadas também coroas de flores nos portões do cemitério, assim como uma vela acesa nesta sexta-feira santa, para que todos nós possamos lembrar aqueles que já partiram.

A Junta de Freguesia de Cortegaça, na pessoa do seu Presidente, Sérgio Vicente, endereça a todos os cortegacenses votos de uma Santa Páscoa.

COVID-19 – Balanço da primeira semana em Estado de Calamidade

Após uma semana do decreto de Estado de Calamidade no município de Ovar, estes são os dados mais recentes relativamente ao concelho, assim como os dados relativos às freguesias.

O Presidente da Junta de Freguesia de Cortegaça, Sérgio Vicente, deixa ainda a seguinte mensagem a todos os cortegacenses:

“Cortegacenses, no balanço da primeira semana da declaração de estado de calamidade, a nossa freguesia regista 5 casos, não interessa quem são, o que interessa é que as autoridades de saúde estão preparadas para os curar, independentemente do estado em que estão e por isso lutarão até à exaustão.
O que aprendemos neste balanço é que ninguém está imune e somos todos transmissores.
A cura começa em cada um de nós e para isso basta ficarmos em casa, o que a esmagadora maioria já faz. Aqui fica o nosso reconhecimento, a quem se revela como cortegacense e cidadão responsável, consciente e exemplo para o seu semelhante.
Façamos com que todos tenham orgulho em: Cortegaça.”

Plano de Contingência COVID-19 – Junta de Freguesia de Cortegaça

PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID 19  – JUNTA DE FREGUESIA DE CORTEGAÇA

Na sequência da publicitação do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020 e em alinhamento com a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), considerando a necessidade de todos os empregadores públicos procederem à elaboração dos respetivos Planos de Contingência no prazo de 5 dias úteis, a JUNTA DE FREGUESIA DE CORTEGAÇA , no âmbito do apoio institucional aos demais serviços públicos, disponibiliza, a seguinte proposta de estrutura, que acompanha os requisitos enunciados na referida Orientação n.º 006/2020 da DGS.

 

  1. Enquadramento geral da questão

A presente orientação, descreve as principais etapas que a Junta de Freguesia deve considerar, para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-193, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas desta infeção.

O presente Plano foi preparado com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde e visa preparar a resposta para minimizar as condições de propagação do COVID-19 e definir a estrutura de coordenação da Junta de Freguesia.

O Plano de Contingência tem ainda os seguintes objetivos:

  • Reduzir o risco de contaminação nos locais de trabalho;
  • Assegurar o funcionamento dos órgãos e serviços da Junta e Assembleia de Freguesia;
  • Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio em caso de pandemia;
  • Gerir a informação, interna e externa;

O Plano de Contingência é ativado consoante determinação do Presidente da Junta de Freguesia, em cooperação com o Conselho Municipal de Proteção Civil. A desativação do mesmo, é realizada com as demais entidades competentes na matéria.

A presente informação pode ser atualizada a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico da COVID-19.

  • Explicitação do que é o Coronavírus (Covid-19)

O Coronavírus é uma família de vírus, conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.

1.2 Principais sintomas

Com a presença do coronavírus, as pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas como febre, tosse, dor de cabeça, dor de garganta e dificuldade respiratória.

Crianças e idosos, por terem um sistema imunológico mais frágil, podem ser afetados de maneira mais severa, com bronquite e até mesmo pneumonia.

1.3 Tempo de incubação

O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

1.4 Forma e período de transmissibilidade do coronavírus

A transmissão pode acontecer por meio de gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo (como toque ou aperto de mão) e contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas. Relativamente á duração do período de transmissibilidade é desconhecido para o coronavírus. Durante o período de incubação e casos assintomáticos não são contagiosos.

 

  1. Plano de contingência

2.1 Nível de resposta alerta

Ações que devem ser implementadas pela Junta de Freguesia:

  • Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;
  • Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados, quer em locais abertos ao público;
  • Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância;
  • Suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais;
  • Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns;
  • Reforço da higienização dos espaços internos (após limpeza regular, deverá também ser usado desinfetante), assim como os materiais mais manuseados;
  • Preparação de instalações adequadas para servirem de área de isolamento, de forma autónoma ou em coordenação com o Município;
  • Aquisição de gel desinfetante de mãos, máscaras e outros materiais convenientes para a prevenção e combate á contaminação;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória, como tapar o nariz e boca, quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo e deitar sempre o lenço de papel no lixo);
  • Divulgação de medidas preventivas, como higienização de mãos e etiqueta respiratória;

2.2 Nível de resposta perigo iminente

Identificação dos efeitos que a infeção do trabalhador pode causar no serviço:

A entidade empregadora deve contar com a possibilidade dos trabalhadores ou parte deles, não se apresentem ao trabalho por motivos de doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.

Da mesma forma, é importante analisar:

  • As atividades desenvolvidas pela instituição que não podem ser suspensas e aquelas que se podem reduzir ou encerrar;
  • Os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários manter em funcionamento, tanto para a instituição, como para satisfazer as necessidades básicas dos clientes;
  • Equacionar a possibilidade de afetar trabalhadores adicionais (trabalhadores com outras funções, reformados) para desempenharem tarefas essenciais da instituição e, se possível, formá-los;
  • Os trabalhadores que, pelas suas funções, poderão ter um maior risco de infeção (ex. trabalhadores que realizem atendimento ao público);
  • Nas instituições onde as suas atividades podem recorrer a formas alternativas, como o recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo, teleconferências e o acesso remoto dos clientes, deve-se ponderar o reforço das infraestruturas tecnológicas de comunicação.

Na preparação para fazer face a um possível caso de infeção por Covid-19 em trabalhador(es) deve-se ter em conta:

  • Área na Junta de Freguesia para isolamento: Sala de apoio ao polivalente; Estabelecer procedimentos específicos:
  • Procedimentos específicos a tomar:
  • Diálogo por via telefónica ou com distância de segurança;
  • A pessoa infetada e quem acompanhará, deve imediatamente lavar, desinfetar as mãos colocar máscara bem posicionada;
  • Contactar o SNS 24 (avaliação do SNS 24 – no caso suspeito);
  • Entrar pela porta da sala polivalente da Junta de Freguesia, localizada na parte de trás do edifício, verificar a não existência de pessoas no percurso e deslocar-se até á sala de isolamento – Sala de apoio ao polivalente;
  • Aguardar o INEM para o paciente ser encaminhado para o hospital de referência;
  • Identificar á Autoridade da saúde local os contactos próximos do paciente em questão;
  • Proceder á limpeza e desinfestação da área de isolamento;
  • Definir responsabilidades;
  • Identificar os profissionais de saúde e seus contactos;
  • Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos;
  • Informar e formar os trabalhadores;
  • Diligências a efetuar na presença de um trabalhador suspeito de infeção por Covid-19 no Serviço;

 

  1. Procedimentos num caso suspeito

Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informa o Presidente da Junta de Freguesia (preferencialmente por via telefónica) e dirige-se para a área de isolamento, definida no Plano de Contingência.

Nas situações necessárias (por ex. dificuldade de locomoção do trabalhador) o a Junta de Freguesia assegura que seja prestada, a assistência adequada ao trabalhador até à área de isolamento. Sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente.

Quem acompanha/presta assistência ao trabalhador com sintomas, deve colocar, momentos antes, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.

Contactar o SNS 24 – Após avaliação, o SNS 24 informa o trabalhador que: 

  1. Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica do trabalhador;
  2. Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a linha de apoio ao médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:
  3. Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do trabalhador.
  4. Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.

 

  1. Procedimentos num caso suspeito validado

Qualquer eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém nos espaços, serviços, ou demais instalações e equipamentos da Freguesia, compatíveis com a definição de caso suspeito, deve informar, preferencialmente por via telefónica, a Junta de Freguesia, através do número 256 752 870 ou 918 760 365.

Na situação de caso confirmado:

O eleito, trabalhador ou colaborador externo da Freguesia deve:

Dirigir-se para a área de isolamento com máscara cirúrgica (assim como também deve colocar, quem acompanha o paciente) e contactar imediatamente o SNS 24 (808 24 24 24). A máscara deve estar bem posicionada no rosto, permitindo a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Permanecer na área de isolamento até à chegada do INEM, ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;

O acesso dos outros trabalhadores à área de isolamento fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência);

Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida – máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra.

A Junta de Freguesia deve:

Tomar as medidas adequadas previstas no Plano e determinar a limpeza e desinfeção da área de isolamento e principalmente no local de trabalho do doente, bem como a determinação do armazenamento dos resíduos do doente, que devem ser segregados num saco plástico espesso e de seguida, enviados para o operador licenciado para gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

Colaborar na identificação dos contactos próximos do doente e informar os restantes trabalhadores da existência de caso suspeito validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.

 

  1. Procedimento de vigilância de contactos próximos

Considera-se um contacto próximo, um trabalhador que não apresente sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância.

O contacto próximo pode ser de:

  1. Alto risco de exposição”, definido como:
  • Trabalhador ou eleito do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do aso;
  • Trabalhador ou eleito, que esteve face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
  • Trabalhador ou eleito, que partilhou com o caso confirmado objetos/utensílios, toalhas ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias

2. “Baixo risco de exposição” (casual), definido como:

  • Trabalhador ou eleito, que teve contacto esporádico com o caso confirmado (por ex. ter estado em circulação quando houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
  • Trabalhador ou eleito, que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção.

Em caso de início de sintomatologia, para efeitos de gestão dos contactos, a Autoridade de Saúde Local, em cooperação com a Junta de Freguesia e o médico do trabalho, devem:

  • Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
  • Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).

A vigilância de contactos próximos deve ser a seguidamente apresentada:

Nos casos de “alto risco de exposição”:

  • Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;
  • Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;
  • Restringir o contacto social ao indispensável;
  • Evitar viajar;
  • Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.

Nos casos de “baixo risco de exposição”:

  • Auto monitorização diária (feita pelo próprio trabalhador) dos sintomas da COVID-19, incluindo febre (medir temperatura duas vezes por dia e registar sempre o valor e a hora), tosse ou dificuldade em respirar;
  • Acompanhamento da situação pelo médico.

 

  1. Plano de comunicação

A Junta de Freguesia preparará um plano de comunicação com a identificação dos alvos da comunicação e conteúdo da informação:

  1. Os que exercem funções na Junta de Freguesia:
  • Informação sobre a situação;
  • Procedimentos especiais a observarem para limitar contágio e propagação;
  • Prestadores de serviços externos;
  • Fornecedores de equipamentos;
  • Comunicação social;
  • Entidades externas;

6.1 Responsabilidades no âmbito do plano

Para além das responsabilidades já referidas, compete:

  • Aos eleitos da Freguesia, informar sobre as tarefas e ações essenciais e aquelas que podem ser asseguradas por trabalho à distância, bem como acompanhar a reposição da normalidade;
  • Aos trabalhadores e demais colaboradores que prestem atividade nos serviços da Junta de Freguesia e nas demais instalações e equipamentos da Freguesia, informar a Junta de Freguesia, sobre deslocações/viagens que venham a realizar, ou tenham efetivado, no país ou no estrangeiro, bem como eventuais contactos com pessoas portadoras de COVID-19, devendo fazê-lo através do telefone 256 752 870 ou 918 760 365.

 

Cortegaça, 06 de março de 2020
Junta de Freguesia de Cortegaça