A 15 de maio de 2020, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
No mesmo Conselho de Ministros foram aprovadas um conjunto de medidas que terão influência na freguesia de Cortegaça, nomeadamente na Praia de Cortegaça, que contará mais uma vez com a bandeira azul durante a época balnear. Estas medidas definem as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado.
A Junta de Freguesia de Cortegaça apela aos cortegacenses e a todos os turistas, para o cumprimento das mesmas regras durante todo o decurso da época balnear. Há semelhança dos períodos que decorreram durante o estado de calamidade e o estado de emergência, tratam-se de medidas às quais a população não está habituada, mas que no entendimento da Junta de Freguesia, serão efetivamente cumpridas por todos os cortegacenses e aqueles que nos visitam.
Conjunto de regras para as praias, resultantes do Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020:
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- No acesso às praias:
– É determinada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a capacidade de ocupação das praias de banhos, para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, sendo disponibilizada informação atualizada em tempo real (app ou site) sobre o estado de ocupação das praias;
– As entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos utilizando sinalética tipo semáforo (Verde – ocupação baixa; Amarelo – ocupação elevada; Vermelho – ocupação plena);
– Devem ser definidos sentidos únicos de circulação nas zonas de passagem de acesso às praias e distanciamento de 2 metros, bem como nas passadeiras, paredão, marginal e calçadão.
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- Para a utilização do areal:
– Está estabelecida a distância de 1,5 metros entre cada utente, exceto se integrar o mesmo grupo, e a distância de 3 metros entre chapéus de sol (entre utentes que não no mesmo grupo);
– Nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos, 3 metros entre toldos ou colmos; e de 1 metro e meio entre os limites das barracas;
– Pode ser autorizado o alargamento excecional da área concessionada definida para a colocação de toldos, colmos e barracas, atendendo à necessidade de manter o distanciamento, até 2/3 da área útil da praia, limitando-se o aluguer destes equipamentos a dois períodos do dia (o da manhã até às 13h30 e o da tarde, a partir das 14h).
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- No que diz respeito aos apoios de praia:
– Devem definir um manual de procedimentos para trabalhadores e utentes;
– A área destinada a esplanadas pode ser aumentada, a autorizar pelas autoridades competentes, não podendo inferir com outros usos.
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- Outras medidas:
– Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.
– Os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e EPI, e compreender uma área destinada ao isolamento de caso suspeitos da doença Covid-19.
– A venda ambulante é permitida desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
– A APA e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias.
Pode ainda consultar o quadro simplificado disponibilizado pelo Governo.
Pode ainda consultar o comunicado lançado após o Conselho de Ministros, na sua íntegra, aqui.