Após o levantamento do cerco sanitário no município de Ovar e da renovação do estado de emergência no território nacional, o Governo decidiu aplicar ao concelho de Ovar várias limitações especiais, conforme divulgado no Decreto 2-C/2020 de 17 de abril.
O documento na sua íntegra pode ser consultado aqui e contém todas as medidas extraordinárias aplicadas ao município de Ovar, que estarão em vigor até ao próximo dia 02 de maio.
A Junta de Freguesia pede encarecidamente a todos os cortegacenses, que cumpram com as normas aplicadas ao concelho de Ovar, sendo elas por parte do Governo, da Direção-Geral de Saúde ou da Câmara Municipal de Ovar, de forma a todos sermos agentes de saúde pública e combater o vírus de uma forma mais eficaz.
Caso subsista alguma dúvida em relação às limitações específicas no município de Ovar, poderá entrar em conta com a linha de apoio criada pela Câmara Municipal de Ovar, através dos seguintes canais:
- Gabinete de Crise: 256 509 154/155/156/157
- gabinetedecrise@cm-ovar.pt
- Linha de Apoio COVID Ovar: 300 00 24 24