Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal e atendendo a que a autoridade de saúde do município de Ovar reconheceu que o município se encontra numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o Governo decidiu declarar o Estado de Calamidade no Município de Ovar, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, publicado em Diário da República.
O documento que contém o Despacho, pode ser consultado aqui.
O Despacho n.º 3372-C/2020 contém todas as medidas extraordinárias aplicadas ao município de Ovar, que se encontrará em quarentena geográfica até ao próximo dia 02 de abril de 2020.
A Junta de Freguesia pede encarecidamente a todos os cortegacenses, que cumpram com as normas aplicadas ao concelho de Ovar, sendo elas por parte do Governo, da Direção-Geral de Saúde ou da Câmara Municipal de Ovar, de forma a todos sermos agentes de saúde pública e combater o vírus de uma forma mais eficaz.
Caso subsista alguma dúvida em relação ao Estado de Calamidade no Município de Ovar, poderá entrar em conta com a linha de apoio criada pela Câmara Municipal de Ovar, através dos seguintes canais:
- 256 509 154
- 256 509 155
- 256 509 156
- 256 509 157
- gabinetedecrise@cm-ovar.pt